1

É possível pagar diárias para profissionais sem vínculo empregatício com a Fundação?

Bruna

Última atualização há 3 anos

Não. Entende-se por diária a indenização a que faz jus quem se afastar da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior. Para que seja concedida a diária deverá haver vínculo entre o colaborador e a Fundação.


A Receita Federal conceitua diárias como valores pagos em caráter acidental e transitório, embora possam estender-se por um mês ou mais, bem como ocorrer em vários meses do ano, destinados a cobrir, exclusivamente, despesas de alimentação e pousada, em virtude de deslocamento de empregado, funcionário ou diretor, para município diferente de sua sede profissional, no desempenho de seu emprego, cargo ou função, para efetuar serviço eventual por conta do empregador.

Este artigo foi útil?

0 de 0 gostaram deste artigo

Ainda precisa de ajuda? Envie-nos uma Mensagem