Para contratações diretas previstas no inc. VI, do ar t. 26 do Decreto nº 8.241/14, deve-se utilizar os ritos legais da Lei nº 8.666/93?
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Para contratações diretas previstas no inc. VI, do ar t. 26 do Decreto nº 8.241/14, deve-se utilizar os ritos legais da Lei nº 8.666/93?
Última atualização há 3 anos
Para contratações diretas previstas no inc. VI, do ar t. 26 do Decreto nº 8.241/14, deve-se utilizar os ritos legais da Lei nº 8.666/93?
Bruna
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