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Em quais hipóteses aplica-se o Decreto nº 8.240/14?

Bruna

Última atualização há 3 anos

Aplica-se para convênios tripartites, envolvendo IFES/ICT, Fundação de Apoio e outro partícipe de natureza diversa (artigo 2º, §único, do Dec. 8.240/14), quando sua finalidade for o apoio às IFES e demais ICT’s.


Neste sentido, os convênios ECTI poderão ser firmados com empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas, entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, e Organizações Sociais que tenham firmado contrato de gestão com a União.

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