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Como a legislação trata o nepotismo no âmbito dos projetos das IFES e ICT’s gerenciados pelas Fundações de Apoio?

Bruna

Última atualização há 3 anos

A Lei nº 8.958/94 veda às fundações de apoio, a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de: servidor das IFES e ICT’s que atue na direção das respectivas fundações; veda também a contratação de ocupantes de cargos de direção superior das IFES e ICT’s por elas apoiadas; pessoa jurídica que tenha como proprietário, sócio ou cotista, sem licitação, dirigente da fundação, servidor das IFES e ICT’s; e finalmente, veda a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de seu dirigente ou de servidor das IFES e ICT’s por elas apoiadas.

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