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A Lei nº 12.527/14 é aplicável às Fundações de Apoio?

Bruna

Última atualização há 3 anos

Aplicam-se os dispositivos desta lei às Fundações de Apoio, no que couber, quando receberem recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres para realização de ações de interesse público. A publicidade a que estão submetidas às Fundações de Apoio refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

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