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A Fundação de Apoio é imune/isenta de impostos, tributos e taxas?

Bruna

Última atualização há 3 anos

Conforme o artigo 150, VI, alínea “c” da Constituição Federal, as instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos possuem imunidade a impostos sobre renda, serviço e patrimônio.


Portanto, as fundações de apoio, que contenham em seus estatutos, objetivos de educação e assistência social sem fins lucrativos, possuem imunidade aos impostos que tratam destes fatos geradores, uma vez que se entende estarem enquadradas como instituições de educação, ainda que em sentido amplo, ou mesmo de assistência social, dependendo de sua previsão estatutária.


Vale explicar que imunidade é decorrente da Constituição Federal, já a isenção é decorrente de lei.

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